Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): requisitos e valor
Requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), como o valor é calculado e quem tem direito ao adicional de 25%. Guia direto.
A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é devida ao segurado considerado incapaz de trabalhar de forma definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. É confirmada por perícia médica do INSS.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
- Qualidade de segurado na data de início da incapacidade;
- Carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e doenças graves previstas em lei);
- Incapacidade total e permanente confirmada em perícia.
Como é calculado o valor
O valor parte de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (15 para mulheres), conforme as regras pós-Reforma da Previdência. Por isso, um CNIS correto faz diferença direta no valor — confira o seu no Meu INSS.
O adicional de 25%: um direito esquecido
Quem precisa de assistência permanente de outra pessoa (para se locomover, se alimentar ou cuidar da higiene) tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria — previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991. Muitos segurados nunca pedem esse adicional.
Diferença para o auxílio-doença
O auxílio por incapacidade temporária é para afastamentos com previsão de retorno; a aposentadoria por incapacidade permanente, para quando não há essa previsão. Muitos pedidos começam como auxílio e evoluem para a aposentadoria.
Como a ReVive ajuda
Avaliamos o histórico médico e contributivo, identificamos o adicional de 25% quando cabível e acompanhamos a perícia. Fale com a ReVive.
Perguntas frequentes
A aposentadoria por invalidez é definitiva?
É permanente, mas o INSS pode convocar para nova perícia de revisão. Se a incapacidade persistir, o benefício é mantido.
Quem recebe aposentadoria por invalidez pode voltar a trabalhar?
Se houver recuperação da capacidade, o benefício pode ser cessado. Voltar a trabalhar sem comunicar o INSS pode gerar cobrança de valores.
Como conseguir o adicional de 25%?
É preciso comprovar a necessidade de ajuda permanente de terceiros. O direito pode ser pedido na concessão ou depois, inclusive de forma retroativa.