Seguro de vida: coberturas e como receber a indenização
Conheça as coberturas do seguro de vida, quem são os beneficiários e o passo a passo para receber a indenização sem demora ou negativa indevida.
Como receber a indenização do seguro de vida? Localize a apólice, confira as coberturas, reúna a documentação (certidão de óbito ou laudos) e comunique o sinistro à seguradora. Na prática, muitos beneficiários travam por desconhecer as coberturas ou por uma negativa indevida — veja como evitar isso.
Principais coberturas
- Morte (natural ou acidental);
- Invalidez permanente por acidente ou doença;
- Doenças graves, conforme a apólice;
- Coberturas extras: diária de internação, assistência funeral, entre outras.
Quem são os beneficiários
São as pessoas indicadas na apólice. Se não houver indicação, a indenização segue a ordem legal (cônjuge/companheiro e herdeiros). Vale manter a indicação de beneficiários sempre atualizada.
Passo a passo para receber
- Localize a apólice e confira as coberturas contratadas;
- Reúna os documentos exigidos (certidão de óbito ou laudos, no caso de invalidez);
- Comunique o sinistro à seguradora;
- Acompanhe a análise e os prazos de pagamento.
Atenção às negativas indevidas
Seguradoras às vezes negam o pagamento alegando doença preexistente, carência ou falha no preenchimento. Nem toda negativa é válida — o segurado é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Saiba o que fazer em negativa de seguro: o que fazer.
Invalidez por acidente
Se a cobertura for de invalidez, o grau da sequela define o valor. Entenda melhor em indenização por invalidez por acidente.
Como a ReVive ajuda
Analisamos a apólice, reunimos a documentação e acionamos a seguradora para garantir o pagamento justo — são mais de 20 mil casos resolvidos em 13 anos. Fale com a ReVive.
Perguntas frequentes
Quem recebe o seguro de vida se não houver beneficiário indicado?
A indenização é paga seguindo a ordem legal de sucessão: metade ao cônjuge ou companheiro(a) e o restante aos herdeiros, conforme a lei.
A seguradora pode negar por doença preexistente?
Só em situações específicas e comprovadas de má-fé. Negativas genéricas baseadas em doença preexistente costumam ser questionáveis.
Seguro de vida paga em caso de suicídio?
Após o prazo de carência previsto em lei (dois anos da contratação), a cobertura em regra é devida. Antes disso, há regras específicas.