Adicional de insalubridade e periculosidade: quem tem direito
Entenda a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade, quem tem direito, os percentuais e como comprovar a exposição para receber.
Quem tem direito a adicional de insalubridade ou periculosidade? Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (insalubridade: 10%, 20% ou 40%) ou a risco de vida (periculosidade: 30% sobre o salário-base). São direitos previstos na CLT e comprovados por perícia.
| Critério | Insalubridade | Periculosidade |
| Risco | Agentes nocivos à saúde | Risco de vida |
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% |
| Base de cálculo | Salário mínimo (regra geral) | Salário-base |
Adicional de insalubridade
Devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância — ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos, entre outros. O percentual é de 10%, 20% ou 40% conforme o grau (mínimo, médio ou máximo).
Adicional de periculosidade
Devido a quem trabalha em condições de risco acentuado — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial, entre outros. O percentual é de 30% sobre o salário-base.
Posso receber os dois ao mesmo tempo?
Não. Quando o trabalhador tem direito aos dois, deve optar pelo mais vantajoso. Em geral, a periculosidade tende a resultar em valor maior, mas isso depende do caso.
Como comprovar o direito
A comprovação se dá por perícia técnica (laudo de um perito) que avalia a exposição no ambiente de trabalho. Documentos, fotos e a descrição real das atividades ajudam muito.
Direito retroativo
Se o adicional não foi pago durante o contrato, é possível cobrar os valores retroativos, respeitados os prazos legais. Veja o panorama no guia de direitos trabalhistas e a relação com as verbas rescisórias.
Como a ReVive ajuda
Avaliamos a sua atividade, indicamos o adicional cabível e buscamos os valores devidos. Fale com a nossa equipe.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade é exposição a agentes que prejudicam a saúde (10%, 20% ou 40%). Periculosidade é exposição a risco de vida (30% sobre o salário-base).
O uso de EPI elimina o adicional de insalubridade?
Pode eliminar se o EPI neutralizar efetivamente o agente nocivo. Se apenas reduzir a exposição, o adicional em geral continua devido.
Posso cobrar adicional que não foi pago no passado?
Sim. É possível cobrar os valores retroativos dos últimos cinco anos, comprovando a exposição por perícia.