DPVAT: quem ainda tem direito (acidentes ocorridos até 14/11/2023)
O DPVAT foi encerrado: só acidentes ocorridos até 14/11/2023 ainda geram direito à indenização. Veja quem pode receber, as coberturas e como solicitar.
Atenção: o DPVAT foi encerrado. A indenização só vale para acidentes de trânsito ocorridos até 14/11/2023. A partir dessa data, não há mais cobertura do seguro obrigatório para acidentes novos. Se o seu acidente aconteceu até 14/11/2023, você ainda pode buscar a indenização — desde que respeitado o prazo de prescrição.
Quem ainda tem direito ao DPVAT
Tem direito a vítima de acidente com veículo automotor em via terrestre cujo acidente tenha ocorrido até 14/11/2023 — condutor, passageiro ou pedestre, independentemente de culpa. No caso de morte, os beneficiários (cônjuge, companheiro(a) e herdeiros).
Quais coberturas o DPVAT cobre (acidentes elegíveis)
- Morte: indenização paga aos beneficiários da vítima;
- Invalidez permanente: valor conforme o grau e o tipo de sequela;
- DAMS — Despesas de Assistência Médica e Suplementares: reembolso de gastos comprovados com tratamento.
Documentos necessários
- Boletim de ocorrência do acidente (com data até 14/11/2023);
- Documento de identidade e CPF da vítima/beneficiário;
- Laudo do IML ou prontuário, exames e laudos médicos (invalidez);
- Comprovantes de despesas médicas (DAMS);
- Certidão de óbito e documentos dos beneficiários (morte).
Cuidado com o prazo (prescrição)
Mesmo com o acidente dentro do período coberto, existe prazo para pedir (em regra, três anos a partir do evento ou da ciência da invalidez). Quem se acidentou até 14/11/2023 deve agir rápido para não perder o direito.
E quem se acidentou depois de 14/11/2023?
Para acidentes a partir de 15/11/2023 não há DPVAT, mas a vítima não fica sem proteção: pode buscar o seguro de terceiros (RCF) do causador, a reparação por danos materiais e morais, os benefícios do INSS por afastamento e eventuais coberturas de seguro de vida ou acidentes pessoais. Veja o panorama em indenização por acidente de trânsito.
Como a ReVive ajuda
Verificamos se o seu acidente está dentro do período coberto, reunimos a documentação e buscamos o valor correto da indenização (ou as alternativas, quando o DPVAT não se aplica). Fale com a ReVive.
Perguntas frequentes
O DPVAT ainda existe?
Não para acidentes novos. O DPVAT foi encerrado: apenas acidentes ocorridos até 14/11/2023 ainda geram direito à indenização, respeitado o prazo de prescrição.
Meu acidente foi antes de 14/11/2023. Ainda posso receber?
Sim, desde que dentro do prazo de prescrição (em regra, três anos). Reúna o boletim de ocorrência e os laudos médicos e busque orientação o quanto antes.
Me acidentei depois de 14/11/2023. O que faço?
Não há DPVAT, mas você pode buscar o seguro de terceiros do causador, a reparação por danos, os benefícios do INSS e coberturas de seguro de vida/acidentes pessoais.